O que mudou na NR-01
A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou a NR-01 para deixar explícito que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser identificados, avaliados e controlados dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e do PGR. A exigência passa a valer em maio de 2026.
O que são riscos psicossociais
São fatores ligados à organização e às relações de trabalho que podem afetar a saúde mental e física dos trabalhadores. Alguns exemplos:
- Sobrecarga e metas excessivas
- Jornadas longas e falta de pausas
- Baixa autonomia e pouca clareza de funções
- Conflitos, assédio e falta de apoio
- Insegurança e comunicação deficiente
O que a empresa precisa fazer
- Avaliar os fatores psicossociais por setor da empresa.
- Registrar os riscos identificados no inventário do PGR.
- Definir medidas de prevenção no plano de ação.
- Acompanhar os resultados e revisar periodicamente.
Como a Trampo conduz a avaliação
Na Trampo, a avaliação psicossocial é feita por setor e inclui uma triagem individual de monitoramento da saúde mental dos colaboradores. Como ergonomia e riscos psicossociais tratam da organização do trabalho, recomendamos realizar a avaliação de forma integrada com a Análise Ergonômica da NR-17.
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