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NR-01 em 2026: o que muda na avaliação de riscos psicossociais

A partir de maio de 2026, os fatores psicossociais passam a fazer parte obrigatória do gerenciamento de riscos. Entenda o que sua empresa precisa fazer.

O que mudou na NR-01

A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou a NR-01 para deixar explícito que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser identificados, avaliados e controlados dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e do PGR. A exigência passa a valer em maio de 2026.

O que são riscos psicossociais

São fatores ligados à organização e às relações de trabalho que podem afetar a saúde mental e física dos trabalhadores. Alguns exemplos:

  • Sobrecarga e metas excessivas
  • Jornadas longas e falta de pausas
  • Baixa autonomia e pouca clareza de funções
  • Conflitos, assédio e falta de apoio
  • Insegurança e comunicação deficiente

O que a empresa precisa fazer

  • Avaliar os fatores psicossociais por setor da empresa.
  • Registrar os riscos identificados no inventário do PGR.
  • Definir medidas de prevenção no plano de ação.
  • Acompanhar os resultados e revisar periodicamente.

Como a Trampo conduz a avaliação

Na Trampo, a avaliação psicossocial é feita por setor e inclui uma triagem individual de monitoramento da saúde mental dos colaboradores. Como ergonomia e riscos psicossociais tratam da organização do trabalho, recomendamos realizar a avaliação de forma integrada com a Análise Ergonômica da NR-17.

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