O que a NR-17 exige
A NR-17 estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, com foco em conforto, segurança, saúde e desempenho. Ela abrange mobiliário, equipamentos, levantamento e transporte de cargas, condições ambientais e a organização do trabalho.
AEP e AET
- Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): levantamento inicial das situações de trabalho, que alimenta o PGR.
- Análise Ergonômica do Trabalho (AET): estudo aprofundado, exigido em situações específicas previstas na norma, como quando a AEP indica necessidade ou há indícios de adoecimento relacionado à atividade.
Por que integrar com a NR-01
A NR-17 já trata da organização do trabalho — ritmo, pausas, metas, conteúdo das tarefas. Esses mesmos elementos estão no centro dos riscos psicossociais que a NR-01 passa a exigir a partir de maio de 2026. Avaliar os dois temas de forma integrada evita retrabalho, gera um diagnóstico mais completo e um plano de ação coerente dentro do PGR.
Benefícios para a empresa
- Redução de afastamentos por dores e distúrbios osteomusculares
- Prevenção de adoecimento mental ligado à organização do trabalho
- Documentação alinhada entre PGR, NR-17 e NR-01
- Mais segurança jurídica em fiscalizações
Sua empresa está em dia?
A Trampo cuida disso para você em Palmas-TO. Envie os dados básicos e receba sua proposta.
